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Clínica de Fonoaudiologia

Regimes de Tributação

As clinicas de fonoaudiologia poderão se enquadrar em um dos 4 tipos de regime de tributação

Fonoaudiólogos frequentemente recorrem ao Carnê Leão para calcular seus impostos pessoais, usando a tabela de imposto de renda de pessoa física como referência.

Contudo, essa abordagem geralmente resulta em uma carga tributária mais elevada para esses profissionais. Em muitos casos, considerar a abertura de uma pessoa jurídica pode ser uma alternativa mais vantajosa.

O Simples Nacional é uma modalidade de tributação que se baseia na simplificação do processo. Em outras palavras, permite que você efetue o recolhimento de diversos impostos de diferentes origens (federal, municipal, estadual e previdenciária) através de uma única guia de pagamento.

Dentro do Simples Nacional, existem cinco anexos distintos. As clínicas médicas se enquadram em dois deles: Anexo III e Anexo V. As alíquotas variam, abrangendo faixas de 6% a 33% e de 15,5% a 30,5%, respectivamente.

Em clínicas médicas, o regime de tributação por Lucro Presumido opera com base na suposição de um lucro estabelecido em lei. Isso implica que é presumido um determinado percentual de lucro, que pode ser de 8% ou 32%, dependendo do código de serviço aplicável.

Sobre esse lucro presumido, incidem as alíquotas de IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) e CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido). Já os demais impostos são calculados com base no faturamento bruto da clínica. Esse regime é um dos mais populares para clínicas médicas.

O lucro real é onde a carga tributária é um pouco mais vantajosa quando se fala em faturamentos muito altos, superando os 78 milhões por ano. Esse caso geralmente se aplica mais para hospitais do que pra clinica medica.

Tipos de sociedade

Os tipo de sociedade mais comuns para clinicas e consultórios são

É importante abrir a empresa no tipo adequado para sua realidade, e nós podemos auxilia-lo nesse processo.

O tipo de sociedade pode trazer benefícios futuros ou dependendo dos casos pode prejudica-lo

Ao estabelecer uma clínica ou prática de saúde, a escolha da estrutura societária é crucial. Uma clínica pode ser classificada como sociedade empresária LTDA, permitindo que 2 ou mais sócios estabeleçam a proporção de participação de cada um na sociedade.

Outra opção é a LTDA Unipessoal, ideal para profissionais que atendem em regime de plantões em hospitais ou unidades de saúde, operando como Pessoa Jurídica (PJ) e abrindo oportunidades para participar de processos licitatórios em órgãos públicos municipais, principalmente. Por último, a Sociedade por Ações (S/A) é comumente adotada por empresas com um faturamento mais substancial.

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